Na concorrência hereditária as partilhas transitadas em julgados excluem o(a) companheiro(a)
Sobre a temática a preocupação do Supremo Tribunal Federal é tutelar a confiança e conferir previsibilidade às relações finalizadas sob as regras antigas (isto é, nas ações de inventário concluídas nas quais foi aplicado o art. 1.790 do CC/2002), ...Continuar lendo