Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Atualidades Jurídicas

PT pede liberação de recursos do FGTS para mitigar efeitos econômicos da pandemia

O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6371 no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de garantir aos trabalhadores o levantamento de recursos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para mitigar os efeitos econômicos e as perdas financeiras ocasionadas pela pandemia do coronavírus. O relator é o ministro Gilmar Mendes. Segundo o partido, o reconhecimento formal do estado de calamidade é suficiente para permitir o saque dos valores, sem a necessidade de qualquer outro ato normativo pelo Poder Executivo ou por seus órgãos. O argumento é que a atual situação está inserida na previsão do artigo 20 da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990), que permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador nos casos de necessidade pessoal por urgência e gravidade que decorra de desastre natural. Porém, o partido questiona esse dispositivo na parte em que condiciona a permissão a futura regulamentação da matéria. O PT sustenta que condicionar a movimentação dos recursos do fundo à edição de outras normas afronta os princípios da dignidade humana, do mínimo existencial e da isonomia e os direitos sociais à saúde, à educação, à moradia e à alimentação. Também aponta violação à segurança jurídica e pessoal, à assistência aos desamparados e à garantia social do FGTS. Assim, em razão da grave crise sanitária e socioeconômica por que passa o país, pede que o STF interprete a norma conforme a Constituição Federal, a fim de autorizar o levantamento das contas, mesmo sem regulamentação do Executivo, com valor de saque limitado a R$ 6.220, conforme estabelece o artigo 4º do Decreto 5.113/2004.
06/04/2020 (00:00)
Visitas no site:  15391389
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.