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28 de Março de 2024 - 
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A quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da avaliação do bem indivisível

O art. 843, caput, do CPC/2015, determina que “Tratando-se de penhora de bem inpisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem”. Todavia, o § 2º do mesmo dispositiv ... Continuar lendo
25/11/2019 (00:00)
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