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Atualidades Jurídicas

Cliente que teve linha telefônica usada para fins comerciais cortada deve ser indenizada

A autora deve ter sua linha reestabelecida pela operadora de telefonia, que deve ainda pagar uma indenização de R$ 10 mil. Uma operadora de telefonia é condenada a indenizar cliente que teve sua linha cortada. De acordo com a sentença, proferida pelo juiz da 3º Vara Cível de Vitória, a autora afirmou que sua linha, da qual era usuária há 09 anos, foi interrompida sem justificativa plausível, causando prejuízos a ela, já que utilizava para fins comerciais. Também relata que teria tentado solucionar a questão junto à empresa requerida, mas não obteve sucesso. A operadora defendeu que a cliente teria um débito relativo a outra linha e, por conta do não pagamento das faturas, foi efetivado o cancelamento da linha em questão. Defendendo, assim, a inexistência de falhas na sua prestação de serviço. Entretanto, o magistrado concluiu que a requerente contratou serviços de telefonia e teve sua linha cortada sem qualquer respaldo, configurando-se o ato ilícito. Em relação à inadimplência da autora, relatada pela parte requerida, o juiz registrou que nas próprias telas do sistema da empresa, que acompanharam a contestação, constam informações de que o cliente teria questionado a cobrança de internet, pois teria cancelado o serviço e a cobrança teria persistido, ou seja, além de haver um débito referente a outro, este era objeto de questionamento pela usuária. Por fim, completou que a requerente estava cumprindo com os pagamentos das faturas da linha objeto da ação de forma regular e periódica até o momento do corte. Logo, o juiz da 3º Vara Cível de Vitória condenou a prestadora de serviço a indenizar a cliente no valor de R$ 10.000, a título de danos morais, além de determinar que haja o restabelecimento da linha telefônica. Processo nº 0009429-90.2018.8.08.0024 Vitória, 29 de julho de 2021   Informações à Imprensa Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES Texto: Thayná Bahia | Maira Ferreira Assessora de Comunicação do TJES www.tjes.jus.br
29/07/2021 (00:00)
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