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07 de Maio de 2024 - 
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Direito Tributário Receita Federal não pode reter perfumes por diferença de classificação fiscal

Juiz entendeu que o órgão Federal exigia critérios desprovidos de fundamentação normativa. O juiz Alexandre Miguel, da 1ª vara Federal Cível de Vitória/ES, determinou que a Receita Federal não pode reter a entrada de mercadoria de perfumes ... Continuar lendo
26/04/2024 (00:00)
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