Sábado
12 de Julho de 2025 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Professor alemão fala no STF sobre criminalização de condutas que negam o Holocausto

“O Estado alemão traçou uma barreira clara para se proteger dos ataques de grupos que propaguem mensagens neonazistas que neguem, banalizem ou relativizem o Holocausto”. A afirmação é de Martin Heger, professor doutor que ministra aulas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Europeu e História do Direito na Universidade Humboldt de Berlim, durante a palestra “Responsabilidade penal pela negação do Holocausto”, na tarde desta segunda-feira (2), no Supremo Tribunal Federal (STF). O professor veio ao STF a convite do ministro Gilmar Mendes. Heger explicou que a democracia alemã não aceita a liberdade absoluta de opinião e manifestação quando se trata do Holocausto, pois este é um fato histórico incontestável, que resultou na morte de milhões de pessoas por motivos étnicos e raciais, ou da difusão de ideias nazistas. Segundo ele, a herança do “arbitrário e violento regime nazista” fez com que a legislação penal, que deveria ser ideologicamente neutra, proibisse expressamente a negação do Holocausto ou a propaganda neonazista. “Na sociedade alemã atual, a liberdade de expressão é ampla, mas ninguém pode justificar o Holocausto. A sociedade não apenas condena com bases morais, mas impõe sanções penais”, disse. Apenas na década de 1990, com o fim da Guerra Fria e a reunificação da Alemanha, é que o país passou a contar com uma legislação para responsabilizar nominalmente a banalização, a relativização ou a negação do Holocausto. Até então, explica o professor, a lei previa punições para ofensas antissemitas ou afirmações que violassem a memória das vítimas do Holocausto, mas era necessário a concordância do ofendido ou de sua família. Com a nova lei, os procuradores passaram a ter poderes para iniciar a persecução penal contra pessoas ou grupos responsáveis por estes atos. Ao final da palestra, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância do tema e os pontos em comum com a realidade brasileira. Ele citou o caso Elwanger (Habeas Corpus 82424), em que foi mantida a condenação de um editor gaúcho por racismo em razão de menções antissemitas, e a decisão recente em que o Tribunal decidiu ampliar o alcance da lei de racismo para proteger as vítimas de ataques homofóbicos. O ministro também ressaltou a similaridade da questão da responsabilização penal pela negação do Holocausto com a minimização ou a negação dos danos causados pela ditadura militar no Brasil.
02/12/2019 (00:00)
Visitas no site:  19435192
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.