Sábado
28 de Março de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

3ª Vara do Júri da Capital abre inscrições para jurados voluntários

Cadastro até 30 de setembro. A 3ª Vara do Júri da Capital abriu inscrições para pessoas que queiram atuar como juradas nos Tribunais do Júri realizados pela unidade. O cadastro deve ser realizado até o dia 30 de setembro, por formulário on-line. Para mais informações, acesse o edital. A cada julgamento, 25 jurados são convocados para comparecer ao fórum no dia do júri. É feito novo sorteio para definição das sete pessoas que integrarão o Conselho de Sentença – elas serão responsáveis pela condenação ou absolvição dos réus levados a julgamento popular. Entre os requisitos para desempenhar a atividade estão ser brasileiro (nato ou naturalizado), maior de 18 anos, residir na cidade de São Paulo, ter boa conduta social e moral, não ter sido processado criminalmente e estar no pleno gozo dos direitos políticos. O serviço de jurado é gratuito. Aos voluntários que forem sorteados para compor o Conselho de Sentença é garantida a presunção de idoneidade moral, além de preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Também é vedado o desconto no salário ou vencimento no dia em que o voluntário comparecer à sessão do júri, mesmo que não integre o Conselho de Sentença. Conforme a legislação, não podem se alistar como jurados integrantes das câmaras municipais, prefeitos, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e servidores da Polícia e da Segurança Pública (incluindo guardas municipais) e militares da ativa, além dos casos de suspeição, impedimento e incompatibilidade previstos em lei. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
28/03/2026 (00:00)
Visitas no site:  21303619
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.