Sábado
29 de Agosto de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Mantida condenação de homem por extorsão de líder religioso

Réu ameaçou pulgar mensagens falsas de cunho sexual. A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Barretos que condenou homem por extorsão contra líder religioso. Segundo os autos, o réu contatou a vítima por aplicativo de mensagens, sob a justificativa de buscar auxílio espiritual. Dias depois, passou a exigir dinheiro, ameaçando pulgar montagens falsas de conversas de cunho sexual. A pena foi fixada em 8 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, destacou que a versão apresentada pelo réu se mostrou frágil e incompatível com o conjunto probatório. “Restou evidenciado que o apelante se valeu, de forma deliberada, da condição peculiar da vítima, reconhecida como líder religioso em sua comunidade, para atribuir-lhe a manutenção de conversas de conteúdo moralmente reprovável e incompatível com a posição por ela ocupada, utilizando tal imputação como mecanismo de coação e pressão psicológica. O apelante tinha plena consciência do elevado potencial lesivo de suas acusações, especialmente em razão das severas repercussões que poderiam acarretar à honra subjetiva e objetiva da vítima, à sua imagem pública e à credibilidade moral indispensável ao exercício de sua liderança religiosa. Tal circunstância conferiu maior eficácia intimidatória à conduta, extrapolando o desvalor inerente ao tipo penal e justificando, por conseguinte, a exasperação da reprimenda”, afirmou. A magistrada observou, ainda, que a pena-base foi acertadamente estabelecida acima de um terço acima do mínimo legal, em razão das peculiaridades do caso concreto, e majorada em mais um terço pelas agravantes previstas para crime cometido contra pessoa idosa e reincidência. Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nelson Fonseca Junior e Antonio B. Morello. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
29/08/2026 (00:00)
Visitas no site:  22526991
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.