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STF invalida normas de Mato Grosso que flexibilizavam construção de hidrelétricas

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado de Mato Grosso que dispensavam a realização de estudo de impacto ambiental para empreendimentos hidrelétricos com potencial entre 10 e 30 megawatt (MW) ou de obras para exploração de recursos hídricos com área de inundação abaixo de 13 km².A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 21/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4529, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Por maioria de votos, e seguindo entendimento da ministra Rosa Weber, relatora do processo, foram invalidados dispositivos da Lei Complementar estadual 38/1995.Degradação ambientalAo votar pela procedência do pedido, a ministra Rosa Weber explicou que, em matéria de licenciamento ambiental, cabe à União estabelecer as normas gerais e, com base nessa competência, foi editada a Lei federal 6.938/1981, que atribui a disciplina do tema ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Por sua vez, a Resolução 1/1986 do Conama exige licenciamento para empreendimentos acima de 10 MW.Para a ministra, a lei mato-grossense, ao exigir licenciamento ambiental somente para os empreendimentos com capacidade acima de 30 MW, não se limitou a elaborar normas complementares, mas criou regramento perso da legislação federal sobre a matéria. Ela observou, ainda, que a lei inseriu novo critério para exigência de licenciamento, que é extensão da área inundada, não previsto na norma federal.Além disso, a seu ver, o afastamento do licenciamento de empreendimentos potencialmente poluidores afronta o artigo 225 da Constituição da República, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. "As atividades econômicas, a exemplo da exploração de recursos hídricos para fins hidrelétricos, apenas serão consideradas lícitas e constitucionais quando subordinadas à regra de proteção ambiental", concluiu.Votaram com a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia.DivergênciaOs ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela improcedência do pedido e ficaram vencidos. Para Mendes, que abriu a pergência, o legislador de Mato Grosso atuou de forma legítima nos limites de sua competência concorrente em matéria ambiental. Em seu entendimento, há a devida compatibilização das peculiaridades de cada empreendimento e seu impacto ambiental com o estudo prévio pertinente exigido pela legislação.Leia mais:3/1/2011 - Código do Meio Ambiente de Mato Grosso é questionado no Supremo por violar regras da CF e do ConamaProcesso relacionado: ADI 4529
24/11/2022 (00:00)
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