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STJ suspende decisão que determinou divulgação irrestrita de dados financeiros do Estado de Minas Gerais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, reconhecendo o risco de embaraços nas negociações de contratos administrativos, suspendeu nesta segunda-feira (29) uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a pulgação irrestrita de dados das contas bancárias do governo daquele estado, inclusive os saldos existentes.Segundo o ministro, o Estado realiza de forma rotineira contratações persas e, atuando na condição de contratante, "não pode estar em condição desvantajosa em termos de negociações econômico-financeiras, com a pulgação irrestrita de todos os valores insertos em suas contas púbicas".​​​​​​​​​Para o ministro Humberto Martins, as exceções à regra da transparência atendem à necessidade de uma atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.​Nessa hipótese, de acordo com Humberto Martins, deve prevalecer o interesse público em detrimento do interesse privado, o que impõe cautela na pulgação de valores relativos às contas do setor público, para que não se impeça uma atuação eficiente e inteligente na condução das contratações.Pedido parlamentar de informações financeirasA demanda teve origem em pedido judicial do deputado estadual Ulysses Gomes (PT) para ter acesso aos extratos bancários das contas-correntes mantidas pelo Estado de Minas Gerais, após a solicitação ser negada na via administrativa. Na petição de seu mandado de segurança contra o secretário estadual da Fazenda, o parlamentar afirmou que tais dados eram essenciais para a real análise da situação financeira do ente público.O TJMG foi favorável ao pedido, concedendo liminar para que a Fazenda estadual apresentasse os extratos bancários de todas as contas mantidas pelo Estado de Minas Gerais em instituições financeiras.No pedido de suspensão de segurança, o governo alegou que a pulgação irrestrita dessas informações causaria grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, pois constitui perigoso ato que poderá confundir contratados, negociadores e credores do poder público, podendo ocasionar tumulto na hipótese de eventual interpretação equivocada dos números.Transparência é regra, mas não dispensa cuidadosAo analisar o caso, o ministro Humberto Martins lembrou que não se desconhece a necessidade incontestável de transparência e publicidade das informações públicas, mas as exceções que impõem sigilo – como no caso da demanda pelos extratos – servem para promover a atuação segura, estratégica e eficiente do Estado.Ele destacou que o sigilo das informações solicitadas encontra amparo em decretos e em uma resolução estadual, e que, para fins de controle social, como apontado no pedido de suspensão, o governo estadual pulga todas as informações necessárias, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.Para o presidente do STJ, pulgar o total de valores das contas públicas, indo muito além do que a legislação requer, "prejudica a segurança e a eficiência na condução estratégica da atuação econômico-financeira estatal".Martins disse ainda que a pulgação irrestrita das contas públicas pode causar um aumento no número de pedidos semelhantes por persos entes da sociedade civil, provocando entraves à execução normal e eficiente do serviço público.Leia a decisão na SS 3.356.
29/11/2021 (00:00)
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