Domingo
19 de Maio de 2024 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Suspensos prazos dos processos do Rio Grande do Sul (RS) ou cujos advogados sejam apenas daquela seccional

Por conta do estado de calamidade no estado do Rio Grande do Sul, o CNJ suspendeu em todo o país os prazos processuais dos feitos de que sejam parte aquele estado ou seus municípios, bem como aqueles que sejam oriundos daquelas localidades, além do autos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Esta suspensão vale do período de 2 a 10 de maio de 2024. A princípio, os prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024.O ministro-presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso e o ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, deferiram o pedido do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul, e oficiaram todos os tribunais superiores, regionais e estaduais, para ampla pulgação da decisão.
06/05/2024 (00:00)
Visitas no site:  15563237
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.