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Estudo aponta intervenções no sistema penal para implantação efetiva do Plano Pena Justa

A fragmentação dos recursos destinados à execução penal compromete a transparência, a coordenação e a efetividade das políticas públicas voltadas ao sistema prisional. Essa é a conclusão apresentada no artigo “A Arquitetura do Colapso: execução penal, opacidade fiscal e déficit democrático no Brasil”, publicado na primeira edição do volume 10 da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (Revista CNJ). A partir dos dados do financiamento do sistema penal no estado do Paraná, as advogadas e doutoras em Direito, Marina Michel de Macedo Martynychen e Allana Campos Marques Schrappe, apontam que há duas vias interdependentes para a superação do Estado de Coisas Inconstitucional, que é quando uma situação contém violações graves de direitos fundamentais, causada pela inércia ou falha estrutural do Estado. A primeira delas é o controle da porta de entrada do sistema prisional, seguida pela construção de um orçamento específico para a execução penal. Este último, como ressaltam, deve ser capaz de conferir maior visibilidade, coordenação e vinculação aos recursos públicos, fortalecendo simultaneamente a racionalidade fiscal e a sustentabilidade democrática. O estudo adota uma metodologia qualitativa e verifica que a fragmentação do orçamento paranaense para o sistema penal reproduz a política nacional para o encarceramento em massa. As autoras também ressaltam que a arquitetura institucional e orçamentária da execução penal brasileira pode comprometer a implementação do Plano Pena Justa — em âmbito federal e estadual —, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como resposta à violação massiva de direitos fundamentais identificada no sistema carcerário brasileiro. Segundo as autoras, o Plano Pena Justa, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, representa “o esforço mais ambicioso já empreendido pelo Estado brasileiro para a superação do colapso penitenciário. Prevê o controle da superlotação, a ampliação do acesso à educação e ao trabalho, a melhoria da infraestrutura, o fortalecimento da gestão processual e a valorização dos servidores penais”.  Nesse contexto e com os dados do Paraná, as autoras identificaram que os desafios enfrentados não decorrem exclusivamente da disponibilidade de recursos financeiros, mas também da forma pela qual competências, responsabilidades e informações orçamentárias se encontram distribuídas entre diferentes entes federativos, poderes e órgãos constitucionais. Para elas, a superação do Estado de Coisas Inconstitucional exige intervenções simultâneas na porta de entrada do sistema e na construção de um orçamento da execução penal. O texto afirma que, sem a redução da taxa de ingresso (com a expansão das audiências de custódia presenciais), a aprovação de lei estadual de alternativas penais e a mudança da cultura decisória que naturaliza a prisão preventiva como resposta padrão, nenhum orçamento estadual será capaz de sustentar o plano.  Já o orçamento específico seria uma organização temática interna da Lei Orçamentária Anual (LOA) que consolidasse, em eixo único e integrado, como no Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), todas as dotações, inclusive os repasses federais para os estados. Essa peça relacionaria as funções públicas de cumprimento da pena, abrangendo de forma coordenada os orçamentos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Para as autoras, essas duas condições são interdependentes e devem ser feitas de forma paralela, de forma a garantir a transparência tanto do fluxo do encarceramento quanto do planejamento sustentável no contexto do sistema prisional. Revista CNJ  O volume 10, número 1, da Revista Eletrônica do CNJ (e-Revista CNJ) foi publicado em 30 de junho de 2026. A edição traz 18 artigos inéditos pididos em três eixos centrais: (1) Violência Doméstica, (2) Segurança Pública e Crime Organizado e (3) Infância e Juventude. A publicação é semestral e reúne estudos sobre temas estratégicos da agenda do Poder Judiciário. Texto: Lenir Camimura Edição: Beatriz Borges Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 2
24/07/2026 (00:00)
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