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13 de Maio de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

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Homem que matou companheira por ciúmes indenizará filho da vítima

Danos morais e materiais. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Cível de Itatiba. A sentença determinou que homem que matou a ex-companheira indenize o filho da vítima por danos morais (R$ 150 mil) e danos materiais (dois terços do salário mínimo, a serem pagos mensalmente) até que ele complete 25 anos. Segundo os autos, o apelante matou a mulher a facadas, motivado por ciúme, sendo condenado em duas instâncias na esfera criminal. O filho da vítima e autor do processo cível presenciou o crime. Na decisão, o relator Antonio Carlos Santoro Filho afastou a alegação de que o requerido teria agido em legítima defesa, uma vez que, para a configuração, é indispensável a utilização moderada dos meios necessários, o que não ocorreu no caso. “As provas demonstram que a vítima foi atingida por inúmeros golpes de faca, a maioria na região dorsal, o que caracteriza manifesto excesso. A responsabilidade civil do requerido decorre, neste quadro, da prática de ato ilícito penal do qual resultou o óbito da vítima e, consequentemente, dano ao autor, seu filho, nos exatos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil”, escreveu. Em relação ao valor das reparações, o magistrado observou que a pensão mensal deve ser redimensionada conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o” pensionamento por morte de familiar deve limitar-se a dois terços dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se um terço desses rendimentos eram destinados ao seu próprio sustento”. “Ausente prova dos rendimentos da genitora do autor, o valor deve ser fixado com base no salário mínimo, abatendo-se 1/3, o que resulta na quantia de 2/3 do salário mínimo vigente à época de cada pagamento”, concluiu. Os desembargadores Alberto Gosson e Claudio Godoy completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1003746-15.2025.8.26.0281 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
12/05/2026 (00:00)
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