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Mantida prisão preventiva de homem acusado de atuar como falso médico em Cananéia (SP)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de atuar como falso médico em uma unidade básica de saúde de Cananéia (SP). Preso desde janeiro, ele responde pelos crimes de estelionato, exercício ilegal da medicina, falsidade de documento particular e perigo para a vida ou saúde de outrem.De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o empresário realizava exames de ultrassom, emitia laudos e atendia pacientes utilizando o registro profissional de um sócio falecido no Conselho Regional de Medicina (CRM). A fraude foi descoberta após ele afirmar, durante um exame, que tinha identificado a vesícula de uma paciente que já havia retirado o órgão.Após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negar um primeiro habeas corpus, a defesa fez novo pedido de relaxamento da prisão ao STJ, alegando excesso de prazo – considerando que a prisão dura mais de seis meses – e ausência de fundamentos concretos para a manutenção da medida. Também sustentou que o acusado não é reincidente nos crimes que lhe são imputados e que a prisão estaria baseada apenas em risco abstrato.Apreensão de carimbos e outros objetos indica habitualidade criminosaAo analisar o pedido, o ministro Salomão não verificou ilegalidade manifesta nem urgência que justificassem a concessão da liminar. Segundo ele, o TJSP fundamentou adequadamente a manutenção da prisão preventiva com base em provas da materialidade e em indícios suficientes de autoria, evidenciados por laudos médicos, carimbos, receituários, equipamentos apreendidos e outros elementos obtidos durante a prisão em flagrante, os quais indicam a habitualidade da prática criminosa.Ao destacar trechos do acórdão que afastam a alegação de excesso de prazo, o ministro verificou que a prisão preventiva foi reavaliada após o recebimento da denúncia e que o processo vem tramitando regularmente, sem paralisação injustificada, levando-se em conta ainda a complexidade do caso e a necessidade de diligências para a instrução criminal.Por fim, Salomão apontou que o pedido de liberdade deverá ser examinado com mais profundidade no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma, sob a relatoria da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas Custódio.
14/07/2026 (00:00)
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