Terça-feira, 
29 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Atualidades Jurídicas

Acordo entre CNJ e Bradesco quer reduzir quantidade de processos judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Banco Bradesco firmaram, na terça-feira (29/9), acordo de cooperação para reduzir a quantidade de processos de execução que tramitam no Judiciário. O documento foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, e pelos Presidente do Conselho de Administração do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi, e Diretor Presidente (CEO) do Banco Bradesco, Marcelo de Araújo Noronha. A iniciativa tem como foco execuções em que não há perspectiva concreta de satisfação do crédito, seja pela ausência de bens passíveis de penhora ou pela impossibilidade de localização e citação do devedor. O Bradesco é a primeira instituição financeira a celebrar esse tipo de acordo com o CNJ, por concentrar um elevado número de processos de execução entre os bancos, com mais de 276 mil ações, envolvendo valores persos. Durante a cerimônia de assinatura do ACT, o presidente do CNJ destacou que o projeto busca o uso racional do Poder Judiciário, por meio de ferramentas de conciliação. “Estamos construindo uma relação voltada à desjudicialização, de forma a garantir a segurança jurídica e a boa utilização de nossas estruturas”, afirmou. Em junho, o CNJ aprovou a Resolução n. 683/2026, para racionalizar o ajuizamento e a tramitação de execuções de títulos extrajudiciais propostas por instituições financeiras no Poder Judiciário. A norma é voltada a ações com valor inferior a R$ 10 mil na data da distribuição, casos em que serão extintas, quando não localizado o devedor ou bens penhoráveis. O acordo firmado com o Bradesco, contudo, permitirá ampliar o alcance dessas medidas para execuções de valor perso a R$ 10 mil. As tratativas entre o CNJ e a instituição financeira deverão estabelecer requisitos mínimos para a manutenção dessas cobranças e, ao mesmo tempo, promover maior racionalização da utilização da via judicial. Outra via de atuação será a do incentivo à desjudicialização com fluxos estruturados de negociação e cobrança extrajudicial, por meio dos cartórios. A proposta é ampliar a recuperação de créditos antes da judicialização, priorizando soluções consensuais. Negociação  O plano de trabalho entre o CNJ e o Bradesco prevê a estruturação de canais de negociação pré-processual e a definição de filtros e critérios de não ajuizamento de execuções. A tentativa de conciliação antes da abertura de um processo na Justiça para dívidas bancárias também é uma das diretrizes da Resolução CNJ n. 683/2026. Por isso, o acordo com o Bradesco prevê a utilização de plataformas digitais de acordo e de outros meios adequados de solução de conflitos por vias extrajudiciais. A tecnologia será aliada nessa tarefa, com o desenvolvimento de projetos de automatização, como a triagem automatizada de carteiras, a classificação das cobranças pela probabilidade de recuperação e a identificação de execuções inviáveis. O acordo responde à constatação de que uma parcela significativa das execuções bancárias em trâmite na Justiça permanece por longos períodos sem avanço concreto devido à dificuldade para localizar o devedor, à inexistência de bens penhoráveis ou à falta de informações necessárias às diligências patrimoniais. Além disso, o custo operacional do Judiciário para gerir essas execuções supera o potencial de recuperação do crédito. Leia tamém: Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos Acompanhamento A primeira etapa de implantação do acordo terá duração de 90 dias. Nesse período, CNJ e Bradesco deverão avaliar suas políticas de governança de dados e sistemas, definir quais informações poderão ser compartilhadas e mapear o atual fluxo de cobrança judicial e extrajudicial do banco, identificando gargalos e possibilidades de desjudicialização. Os resultados serão acompanhados por indicadores como redução do número de novas ações, aumento dos acordos extrajudiciais, tempo médio de recuperação do crédito e taxa de sucesso das execuções. Texto: Margareth Lourenço Edição: Waleiska Fernandes Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
29/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  26717623
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.