Quarta-feira
23 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Corregedoria Nacional determina cancelamento de precatórios emitidos pelo TRF-1

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu restabelecer a eficácia das decisões da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal para o cancelamento de 16 precatórios expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e a devolução dos respectivos valores à Conta Única do Tesouro Nacional. A decisão liminar, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, suspende decisões da Presidência do TRF1 que haviam impedido a execução dessas determinações e mantido os valores bloqueados em contas judiciais. A decisão foi tomada porque os precatórios foram expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução, situação que o Plenário do CNJ já havia considerado ilegal em julgamento anterior. No entendimento da Corregedoria Nacional, não existe amparo legal para a figura do chamado precatório bloqueado e a manutenção desses títulos contraria às determinações da Resolução CNJ nº 303/2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos princípios constitucionais que regem o sistema de precatórios. A medida também busca preservar a autoridade das decisões do próprio Conselho e evitar risco de lesão ao erário, uma vez que cerca de R$ 4,7 bilhões permaneciam fora da Conta Única do Tesouro Nacional desde dezembro de 2023. Os precatórios cancelados envolviam cerca de R$ 4,7 bilhões que tinham como beneficiárias as empresas Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Pela decisão, a Presidência do TRF1 e a Coordenadoria de Execução Judicial (COREJ) deverão, no prazo de cinco dias, cancelar os precatórios indicados no processo, devolver à União os valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos, e comprovar o cumprimento da determinação. Processo relacionado: PP 0007917-89.2026.2.00.0000 Texto: Ana Moura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 5
23/09/2026 (00:00)
Visitas no site:  26687501
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.