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Mantida condenação de homem que matou namorada após perseguição

Pena fixada em 30 anos de reclusão. A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em Paulínia que condenou homem por feminicídio. A pena foi fixada em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado. De acordo com os autos, réu e a vítima mantinham um relacionamento há seis meses. Durante o período, o acusado apresentava comportamento controlador, monitorando a namorada por chamadas de vídeo durante o expediente de trabalho e realizando ligações em horários inapropriados. Decidido a matar a companheira, passou a madrugada vigiando sua residência e, pela manhã, entrou no local e desferiu persos golpes de faca contra ela, na presença do enteado. A relatora do recurso, Isaura Cristina Barreira, destacou que o crime foi praticado com extrema crueldade, com golpes de faca que atingiram o rosto, pescoço tórax da vítima, “causando intenso e desnecessário sofrimento.” Além disso, o filho da mulher, à época com 10 anos, presenciou o ocorrido. “A decisão do Conselho de Sentença bem retratou, segundo as provas produzidas e as oitivas das testemunhas em plenário, que o apelante desferiu golpes de faca contra a vítima, sua ex-companheira, o que foi admitido, inclusive, pelo próprio réu”, concluiu. Os desembargadores Klaus Marouelli Arroyo e Fernando Simão completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1500699-48.2025.8.26.0548 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
21/07/2026 (00:00)
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