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06 de Julho de 2025 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

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Prestação de contas em atraso somente configura improbidade quando houver má-fé do agente

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a prestação de contas em atraso só configura ato de improbidade administrativa quando na conduta do agente houver a comprovação de dolo ou má-fé. O Colegiado suspendeu a sente ... Continuar lendo
13/10/2021 (00:00)
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