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Repetitivo discute incidência de IR sobre abono decorrente de precatório do Fundef/Fundeb

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.234.133 e 2.234.139, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, para julgamento sob o rito dos repetitivos.Cadastrada como Tema 1.446, a controvérsia está em definir se há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por profissionais do magistério da educação básica a título de abono decorrente do rateio de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), à luz do artigo 47-A, parágrafo 2º, II, da Lei 14.113/2020, introduzido pela Lei 14.325/2022.O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que estejam em tramitação na segunda instância.Para recorrentes, abono compensa perdas salariais de profissionais da educaçãoOs recursos especiais tiveram origem em ações propostas por contribuintes que buscavam afastar a incidência do IR na fonte sobre valores recebidos a título de abono decorrente do Fundef/Fundeb.Ao rejeitarem os pedidos, as instâncias ordinárias entenderam que o abono representou acréscimo patrimonial ao beneficiário, o que justificaria a incidência do imposto, afastando a natureza indenizatória da verba. Também concluíram que a norma que posteriormente atribuiu caráter indenizatório ao benefício não pode ser aplicada a situações anteriores à sua entrada em vigor.Por outro lado, as recorrentes defenderam que o abono Fundef/Fundeb tem natureza indenizatória, nos termos da Lei 14.325/2022, por ter sido destinado a compensar perdas salariais sofridas pelos profissionais da educação, razão pela qual sustentam a não incidência do IR.Ao propor a afetação do tema, o ministro Kukina destacou o relevante impacto social e econômico da controvérsia, especialmente na remuneração dos profissionais da educação básica.Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídicaO Código de Processo Civil (CPC) regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a persos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.Leia o acórdão de afetação do REsp 2.234.139.
02/07/2026 (00:00)
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