Sexta-feira
31 de Julho de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Rompimento de tubulação que matou peixes gera condenação por danos morais

Indenização fixada em R$ 40 mil. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Porto Feliz que condenou autarquia de água e esgoto a indenizar dois criadores de peixes após rompimento de tubulação que causou morte dos animais. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 40 mil, valor a ser pidido igualmente entre os autores. Segundo os autos, o rompimento de um encanamento, de responsabilidade da requerida, fez com que o esgoto atingisse os tanques de água da propriedade dos autores, gerando poluição, mau cheiro e a morte de peixes que eram criados há 14 anos. Ao majorar a indenização, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis considerou “a monta dos danos que tiveram com sua criação de longa data, o desgosto em presenciar tal perda, o mau cheiro e o risco à saúde”. “A condenação a danos morais possui dupla função: compensatória e desestimuladora, ou seja, reparar o dano para minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que o fato não se repita. Desse modo, adequado arbitrar o valor da indenização devida pela autarquia-requerida, no total de R$ 40 mil”, afirmou o magistrado. Os desembargadores Silvia Meirelles e Alves Braga Junior completaram a turma de julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1002040-77.2023.8.26.0471 imprensatj@tjsp.jus.br
31/07/2026 (00:00)
Visitas no site:  22366838
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.