Quarta-feira
13 de Maio de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Hoje - São Paulo, SP

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Ferramenta gratuita para cidadãos facilita consulta de comunicações processuais

Pessoas físicas podem realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma digital que centraliza o recebimento e acompanhamento de citações e notificações de processos enviados pelos tribunais brasileiros. Na prática, a ferramenta oferece gratuitamente um endereço virtual para a cidadã e o cidadão, o qual é usado para as comunicações judiciais. Isso facilita o acompanhamento do que acontece nos processos. Disponível há cerca de um ano e meio e desenvolvido no âmbito do programa Justiça 4.0, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é opcional para pessoas físicas, mas o CNJ recomenda a adesão como forma de agilizar a comunicação entre a população e o Poder Judiciário. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do programa Justiça 4.0, João Felipe Menezes Lopes, a digitalização dos serviços acompanha mudanças já incorporadas à rotina da sociedade. “O Poder Judiciário deve acompanhar essa tendência, oferecendo soluções seguras e confiáveis. Ao utilizar o login via Gov.br, o Domicílio Judicial Eletrônico busca facilitar o acesso e tornar mais ágeis as consultas às comunicações processuais”, afirmou. Atualmente, a plataforma reúne cerca de 9 milhões de usuários cadastrados. Desse total, aproximadamente 32 mil são pessoas físicas. Benefícios O Domicílio Judicial Eletrônico elimina a necessidade de consultar inpidualmente os sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Ao centralizar informações, oferece melhor gerenciamento das comunicações processuais e maior eficiência do processo judicial. O sistema também substitui métodos tradicionais, como envio de cartas e diligências presenciais de oficiais de Justiça, reduzindo custos operacionais para o poder público e acelerando a localização dos destinatários. Acesse a página do Domicílio Judicial Eletrônico e saiba tudo sobre a ferramenta.   Como se cadastrar O cadastro está disponível para todas as pessoas físicas e jurídicas com registro na Receita Federal. Os cidadãos podem acessar a plataforma com certificado digital ou com a conta Gov.br (nível ouro ou prata): acessar http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/; selecionar a opção “Entrar com Gov.br”; informar CPF e senha; validar o acesso com o código enviado ao e-mail cadastrado. Após o login, é importante conferir os dados e autorizar o envio de notificações por e-mail sempre que houver nova comunicação no sistema. Também é fundamental manter as informações de contato atualizadas. A pessoa física também pode vincular uma empresa à sua conta do Domicílio. Pessoas físicas com advogado O Domicílio Judicial Eletrônico é utilizado para comunicações que requerem vista pessoal, ou seja, a citação inicial ou qualquer intimação em que a parte necessita atuar diretamente no processo. O sistema também permite que advogados verifiquem se há comunicações destinadas a seus clientes, por meio da opção “Meus Representados”. Regras e prazos Com a Resolução CNJ n. 455/2022, o cadastro no Domicílio passou a ser obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. Já a Resolução CNJ n. 569 trouxe mudanças nas regras e nos prazos. De acordo com o normativo, o Domicílio é utilizado para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Os prazos para dar ciência das comunicações também foram definidos: três dias úteis, no caso de citações, e dez dias corridos para intimações. A partir do momento em que se registra, a pessoa passa a receber as comunicações processuais exclusivamente pela plataforma. O não cumprimento dos prazos pode gerar consequências legais. Quem não confirmar o recebimento de citação encaminhada pelo sistema no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa. Por isso, o CNJ alerta para a importância de conferir os dados de cadastro e manter as informações atualizadas. As pessoas físicas podem cancelar o registro a qualquer momento. Suporte aos usuários Para apoiar o uso do Domicílio Judicial Eletrônico, o Programa Justiça 4.0 disponibiliza manuais e vídeos tutoriais, além de um curso específico para pessoas físicas. Acesse a página da Escola Nacional do Judiciário e inscreva-se no curso. Justiça 4.0 Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a iniciativa conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Texto: Danielle Pereira Edição: Ana Terra Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 10
13/05/2026 (00:00)
Visitas no site:  21739963
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.