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30 de Setembro de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

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Juridiquês Não Tem Vez esclarece dúvidas sobre Direito de Família

Casamento, união estável e pórcio entre os temas. Morar junto é suficiente para caracterizar uma união estável? É possível se porciar sem a concordância do outro? Quem fica com o animal de estimação após a separação? Essas e outras questões são abordadas no Juridiquês Não Tem Vez, podcast do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dedica dois episódios ao Direito de Família. A primeira parte foi lançada nesta quarta-feira (30). A convidada é a juíza Ana Luiza Queiroz do Prado, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional do Jabaquara e, atualmente, assessora da Presidência da Seção de Direito Privado. Em uma conversa com exemplos do cotidiano, ela explica os direitos, deveres e responsabilidades que acompanham a formação e as transformações das relações familiares. A magistrada explica as diferenças entre casamento e união estável, a finalidade dos contratos de namoro e o tratamento jurídico das famílias simultâneas e das relações poliafetivas. Um dos destaques da conversa é a distinção entre namoro e união estável. Também esclarece que o tempo de relacionamento ou o fato de morar na mesma casa, isoladamente, não definem a natureza da relação. A análise depende de um conjunto de circunstâncias, entre elas a intenção de constituir família. O Juridiquês Não Tem Vez aproxima o Direito e a Justiça do cidadão, com conteúdo acessível e sem complicação. É apresentado pela juíza Ana Rita de Figueiredo Nery e está disponível no site do TJSP e nas plataformas Spotify, Apple, Amazon e YouTube. Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
30/09/2026 (00:00)
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