Sexta-feira, 
16 de Outubro de 2026 - 
ADVOCACIA CRIMINAL, CÍVEL E FAMÍLIA - ITAIM BIBI

cadastro e - mails

Esse é o meio de se sintonizar conosco. Cadastre seu e - mail para receber nossos boletins periodicos.

Previsão do tempo

Segunda-feira - São P...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Quarta-feira - São Pa...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Chuva

Controle de Processos

Aqui você pode acompanhar os andamentos dos seus processos judiciais conosco.

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Nobel a Navi Pillay acende debate sobre equidade nos tribunais; ação afirmativa do CNJ eleva participação de mulheres

A recente concessão do Prêmio Nobel da Paz de 2026 à jurista sul-africana Navi Pillay reacendeu o debate global sobre a necessidade de ampliar a presença feminina nos espaços de decisão do Poder Judiciário. Referência no direito internacional, Pillay enfrentou as barreiras do apartheid, tornou-se a primeira juíza negra da Alta Corte da África do Sul e, no Tribunal Penal Internacional para Ruanda, liderou a decisão histórica que reconheceu a violência sexual como ato de genocídio. A trajetória da jurista conecta-se diretamente com as ações de equidade em curso na Justiça brasileira. Por meio da Resolução CNJ n. 525/2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu uma política de alternância com editais exclusivos para mulheres nas promoções por merecimento. A ação afirmativa busca romper os obstáculos estruturais que historicamente limitam o acesso de magistradas aos tribunais de segundo grau, alinhando as diretrizes nacionais aos parâmetros internacionais de representatividade e direitos humanos estimulados pelo prêmio. No Brasil, os dados do CNJ mostram uma mudança no acesso ao segundo grau após a implementação da normativa. Segundo levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), a participação feminina entre as pessoas promovidas a partir de 1º de janeiro de 2024, quando a Resolução passou a valer, passou de 26,5% para 38,5%, uma diferença de 12 pontos percentuais. No período anterior à medida, foram promovidas 564 mulheres entre 2.125 integrantes da magistratura. Após sua implementação, foram 165 entre 429 pessoas promovidas. Os números são do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário. Desde janeiro de 2024, 66 magistradas chegaram ao segundo grau por editais exclusivos para mulheres. Entre janeiro e agosto de 2026, foram 12 promoções nessa modalidade. Nos editais mistos, abertos a homens e mulheres, o levantamento não identificou mudança relevante no padrão das promoções. Para a supervisora da Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, conselheira Jaceguara Dantas, os resultados mostram a necessidade da medida. “Se as regras tradicionais fossem suficientes para corrigir essa desigualdade, ela já teria sido superada”, afirma. Barreiras à ascensão As mulheres representam cerca de 40% da magistratura brasileira, mas sua presença diminui à medida que a carreira avança. Na Justiça Estadual, embora alcancem quase 42% no primeiro grau, elas ocupam 24,6% das vagas no segundo grau. Na Justiça do Trabalho, onde são maioria na primeira instância (51,6%), a representação cai para 42,7% na segunda. A Justiça Federal registra as menores proporções: as magistradas são 32% do quadro no primeiro grau e 23,5% no segundo. Nenhuma das seis cortes federais (TRF-1 a TRF-6) alcança o patamar de 40% de mulheres nas vagas destinadas a membros oriundos da carreira de magistrado. O índice é o limite estabelecido pela Resolução CNJ n. 525/2023 para a aplicação da política de incentivo. A norma instituiu a alternância entre editais mistos e exclusivos para mulheres nas promoções por merecimento à segunda instância, mecanismo que deve ser mantido por cada tribunal até que a participação feminina atinja a meta de 40% (mulheres)/60% (homens). Para aferir esse percentual, são considerados os cargos destinados à magistratura de carreira, excluídas as vagas do quinto constitucional, conforme alteração estabelecida pela Resolução CNJ n. 638/2025. A ação afirmativa alcança as promoções por merecimento. Não interfere nas promoções por antiguidade nem nas vagas destinadas à advocacia e ao Ministério Público. Também não se aplica à Justiça Eleitoral nem à Militar. Para Jaceguara, ampliar a presença de mulheres nos espaços de decisão contribui para aproximar o Judiciário da sociedade. “É fundamental que o Judiciário incentive a ascensão feminina para que suas respostas espelhem a sociedade”, afirma. Três décadas até o tribunal A trajetória da desembargadora Silvana Lessa Omena mostra como a política começa a modificar o acesso às cortes. Após três décadas na magistratura, ela foi promovida, em julho de 2026, ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), por unanimidade, a partir de uma lista tríplice formada exclusivamente por mulheres. Silvana foi a primeira magistrada do estado a assumir o cargo de desembargadora pelo mecanismo criado pela Resolução n. 525/2023. “Tenho a esperança e a convicção de que, em razão desse novo marco institucional, em breve outras valorosas colegas magistradas chegarão a esta Corte”, afirmou.   Foto: Caio Loureiro/TJAL A medida integra a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ em 2018. Para a juíza auxiliar da Presidência do Conselho e coordenadora da Comissão de Incentivo à Participação Institucional Feminina, Camila Pullin, seus efeitos vão além da composição dos tribunais. “Quando mulheres participam dos espaços de liderança, elas também ajudam a identificar desigualdades que muitas vezes permanecem invisíveis e a construir respostas para enfrentá-las”, afirma Camila. Para a magistrada, a ampliação das oportunidades de acesso das magistradas aos tribunais é um caminho sem volta. “Os resultados das promoções mostram avanço; mas a composição do segundo grau também revela a distância que ainda precisamos percorrer”, finaliza. Texto: Regina Albuquerque Edição: Sarah Barros   Revisão: Caroline Zanetti Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 60
16/10/2026 (00:00)
Visitas no site:  26793377
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.