Homens são condenados por latrocínio após simularem compra de videogame pela internet
Penas fixadas em 30 anos de reclusão.
A 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba condenou dois homens por latrocínio. As penas foram fixadas em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 15 dias-multa. A sentença também determinou o pagamento de indenização de R$ 15 mil, por cada réu, aos herdeiros do falecido, bem como a reparação por danos materiais correspondente ao valor do bem subtraído.
Segundo os autos, os acusados utilizaram um perfil falso em rede social e simularam interesse na aquisição de um videogame anunciado por um adolescente. No dia combinado, o jovem compareceu ao endereço acompanhado da mãe, do irmão caçula — de sete anos à época — e de um casal de conhecidos. Quando chegaram ao local, os réus anunciaram o assalto, ocasião em que um deles efetuou disparo de arma de fogo contra um dos adultos, que tentou intervir na ação para proteger a esposa.
Na decisão, a juíza Jéssica de Paula Costa Marcelino destacou que os réus agiram em comunhão de esforços, devendo ambos responder pelo resultado mais grave (latrocínio), ainda que apenas um tenha efetuado o disparo. “O contexto fático demonstra que os disparos ocorreram como desdobramento natural e previsível da dinâmica do roubo armado, não se tratando de excesso imprevisível ou desvio radical de conduta”, afirmou. A magistrada ressaltou, ainda, a emboscada arquitetada pelos réus, a prática de violência em via pública, na presença de vítimas menores de idade, e os traumas psicológicos sofridos pelos sobreviventes. "Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, bem como o dolo de subtrair mediante violência e grave ameaça, resta inequívoca a configuração do crime previsto no artigo 157, § 3º, do Código Penal", escreveu.
Os réus não poderão recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1501367-53.2025.8.26.0278
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